Dispõe sobre a proteção a proteção à maternidade e a paternidade assegurada pelo art. 6º, 7º, XIX, 201, II, e 203, I da Constituição, reconhece a natureza de valor social fundamental à parentalidade, em todas as suas formas, e estabelece os períodos de gozo da licença parental.
Pela declaração de prejudicialidade e arquivamento do projeto.
Resultado
A presidente designa a Senadora Roberta Acioly como relatora "ad hoc". Em seguida, a Comissão aprova o relatório, que passa a constituir o Parecer da CDH, pela declaração de prejudicialidade e arquivamento do projeto.