Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para estabelecer que o ressarcimento à vítima deverá ser pago exclusivamente com recursos da meação do cônjuge ou companheiro agressor em caso de comprovada prática de violência doméstica e familiar contra a mulher.
Autoria e relatoria
Autor
Câmara dos Deputados
Relatório
favorável ao projeto, na forma da emenda (substitutivo) que apresenta.