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2 - PL 2810/2025 (Substitutivo-CD) - 76ª Reunião, Extraordinária - CDH

Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
Comissão Permanente
05/11/2025, Logo após a 75ª reunião Anexo II, Ala Senador Nilo Coelho, Plenário nº 2 Realizada

Projeto de Lei n° 2810, de 2025 (Substitutivo da Câmara dos Deputados) Ver PL 2810/2025 (Substitutivo-CD)

Ementa
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para agravar a pena dos crimes contra a dignidade sexual de pessoa vulnerável, o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para prever medidas protetivas de urgência a vítimas de crimes contra a dignidade sexual e em situação de especial vulnerabilidade, a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para prever a monitoração eletrônica dos condenados por crime contra a dignidade sexual, a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para estabelecer mecanismos de proteção a crianças e a adolescentes vítimas de crimes contra a dignidade sexual, e a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para assegurar assistência psicológica e social especializada às pessoas com deficiência vítimas de crimes contra a dignidade sexual e a suas famílias.
Autoria e relatoria
Autor
Foto de Câmara dos Deputados
Câmara dos Deputados
Relatório
favorável ao PL 2810/2025 (Substitutivo da Câmara dos Deputados - SCD) rejeitando as seguintes supressões feitas pelo SCD ao Projeto aprovado pelo Senado: do art. 300-A do Decreto-Lei nº 3.689, de 1941, constante do art. 2º do PL nº 2.810, de 2025; do art. 350-C do Decreto-Lei nº 3.689, de 1941, constante do art. 2º do PL nº 2.810, de 2025; do art. 350-D do Decreto-Lei nº 3.689, de 1941, constante do art. 2º do PL nº 2810, de 2025; e do art. 119-A da Lei nº 7.210, de 1984, constante do art. 3º do PL nº 2.810, de 2025.
Resultado
A Senadora Damares Alves passa a presidência para o Senador Paulo Paim. Em seguida, a Comissão aprova o relatório, que passa a constituir o Parecer da CDH, favorável ao PL 2810/2025 (Substitutivo da Câmara dos Deputados - SCD) rejeitando as seguintes supressões feitas pelo SCD ao Projeto aprovado pelo Senado: do art. 300-A do Decreto-Lei nº 3.689, de 1941, constante do art. 2º do PL nº 2.810, de 2025; do art. 350-C do Decreto-Lei nº 3.689, de 1941, constante do art. 2º do PL nº 2.810, de 2025; do art. 350-D do Decreto-Lei nº 3.689, de 1941, constante do art. 2º do PL nº 2810, de 2025; e do art. 119-A da Lei nº 7.210, de 1984, constante do art. 3º do PL nº 2.810, de 2025.
Textos da pauta

versão: br.leg.senado.portal.atividade/portal-atividade-legislativa/0.4.12