A Senadora Damares Alves passa a presidência para o Senador Paulo Paim. Em seguida, a Comissão aprova o relatório, que passa a constituir o Parecer da CDH, favorável ao PL 2810/2025 (Substitutivo da Câmara dos Deputados - SCD) rejeitando as seguintes supressões feitas pelo SCD ao Projeto aprovado pelo Senado: do art. 300-A do Decreto-Lei nº 3.689, de 1941, constante do art. 2º do PL nº 2.810, de 2025; do art. 350-C do Decreto-Lei nº 3.689, de 1941, constante do art. 2º do PL nº 2.810, de 2025; do art. 350-D do Decreto-Lei nº 3.689, de 1941, constante do art. 2º do PL nº 2810, de 2025; e do art. 119-A da Lei nº 7.210, de 1984, constante do art. 3º do PL nº 2.810, de 2025.