Modifica a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, alterando para 07 (sete) anos o prazo da medida sócio-educativa de internação aplicável aos atos infracionais e, por conseguinte, altera o prazo da liberação compulsória para vinte e cinco anos de idade.
pela prejudicialidade do PL n° 3.030, de 2019, e favorável ao Projeto de Lei nº 2.169, de 2019, na forma da Emenda (Substitutivo) que apresenta.
Resultado
A Presidente designa o Senador Marcos Rogério como relator ad hoc. Na sequência, a Comissão aprova o relatório que passa a constituir o Parecer da CDH pela prejudicialidade do PL nº 3.030, de 2019, e favorável ao Projeto de Lei nº 2.169, de 2019, na forma da Emenda nº 1-CDH (Substitutivo) que apresenta.