Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para dispor sobre os Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente nacional, estaduais, do Distrito Federal e municipais.
favorável ao projeto, com uma emenda (de redação) que apresenta.
Resultado
A Presidente designa o Senador Astronauta Marcos Pontes como relator "ad hoc". Na sequência, a Comissão aprova o relatório, que passa a constituir o Parecer da CDH, favorável ao Projeto, com a Emenda de redação nº 1-CDH.