Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para prever que a renúncia à representação nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida somente será admitida por solicitação da própria ofendida.
favorável ao Projeto com duas Emendas que apresenta.
Resultado
A Presidente designa o Senador Astronauta Marcos Pontes como relator "ad hoc". Na sequência, a Comissão aprova o relatório, que passa a constituir o Parecer da CDH, favorável ao Projeto, com as Emendas nºs 1-CDH e 2-CDH.