Modifica a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, alterando para 07 (sete) anos o prazo da medida sócio-educativa de internação aplicável aos atos infracionais e, por conseguinte, altera o prazo da liberação compulsória para vinte e cinco anos de idade.