Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para tipificar como crime a indução, instigação ou auxílio a desafios que representem risco à saúde ou à segurança de crianças e adolescentes.
Favorável ao projeto, com duas emendas de redação que apresenta.
Resultado
A Senadora Damares Alves passa a presidência ao Senador Sergio Moro. Na sequência, é aprovado o Relatório, que passa a constituir o Parecer da CDH favorável ao Projeto, com as Emendas nºs 1 e 2-CDH (de redação).