Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1990, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências, e o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, que aprova a Consolidação das Leis do Trabalho, para determinar que os prazos de licença-maternidade e de recebimento do salário-maternidade sejam acrescidos do número de dias em que o recémnascido prematuro permanecer em internação hospitalar.