Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para garantir a prioridade de tramitação dos processos nos quais seja parte pessoa com deficiência.
Favorável ao projeto, na forma da emenda (substitutivo) que apresenta.
Resultado
A Presidente designa o Senador Humberto Costa como relator “ad hoc”. Em seguida, a Comissão aprova o relatório, que passa a constituir o parecer da CDH favorável ao Projeto, na forma da Emenda nº 1-CDH (substitutivo).