Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal –, para tornar inafiançável o crime de lesões corporais praticado em situação de violência doméstica e familiar contra a mulher.
O Presidente designa a Senadora Damares Alves como relatora "ad hoc". Na sequência, a Comissão aprova o relatório, que passa a constituir o parecer da CDH favorável ao projeto.