Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para dispor sobre a dispensa de produção de provas adicionais para que a pessoa regularmente inscrita no Cadastro-Inclusão possa usufruir regularmente dos direitos, prerrogativas e faculdades previstos para as pessoas com deficiência.