Altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, para acrescentar parágrafo determinando a convocação de candidatos deficientes em concursos públicos, independentemente da existência de aprovados no certame regular.
Favorável ao projeto com duas Emendas que apresenta.
Resultado
O Presidente designa o Senador Flávio Arns como relator "ad hoc". Na sequência, a Comissão aprova o relatório, que passa a constituir o parecer da CDH favorável ao Projeto, com as Emendas nºs 1 e 2-CDH.