Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para disciplinar a divulgação do desaparecimento de crianças e adolescentes.
Favorável ao projeto, na forma da Emenda (Substitutivo) que apresenta.
Resultado
O Presidente designa a Senadora Damares Alves como relatora "ad hoc". Na sequência, a Comissão aprova o relatório, que passa a constituir o parecer da CDH favorável ao Projeto, na forma da Emenda nº 1-CDH (substitutivo).