Altera a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que dispõe sobre os registros públicos, para tornar gratuita e online a emissão da segunda via da certidão de nascimento para os cidadãos em situação de vulnerabilidade social.
Favorável ao projeto, na forma da Emenda (substitutivo) que apresenta.
Resultado
O Presidente designa a Senadora Zenaide Maia como relatora "ad hoc". Na sequência, a Comissão aprova o relatório, que passa a constituir o parecer da CDH favorável ao Projeto, na forma da Emenda nº 1-CDH (substitutivo).