Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência), para integrar e articular os procedimentos de dispensação de órteses, próteses e materiais especiais, e dar publicidade e transparência a esse processo.
Favorável ao projeto, na forma da Emenda (substitutivo) que apresenta.
Resultado
O Presidente designa a Senadora Damares Alves como relatora "ad hoc". Na sequência, a Comissão aprova o relatório, que passa a constituir o parecer da CDH favorável ao Projeto, na forma da Emenda nº 1-CDH (substitutivo).