Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, para assegurar adaptação razoável do horário de trabalho que permita prestação alternativa ao empregado e ao servidor público, em virtude de escusa de consciência, quando o seu dia de guarda religioso coincidir com os dias ou os turnos do exercício de atividades laborais.
Autoria e relatoria
Autor
Câmara dos Deputados
Relatório
Favorável ao Projeto.
Resultado
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da CDH favorável ao projeto.