Altera o art. 59 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para dispor sobre a formação mínima dos profissionais de apoio escolar previstos no inciso XVII do caput do art. 28 da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
Autoria e relatoria
Autor
Câmara dos Deputados
Relatório
Favorável ao projeto.
Resultado
O Senador Paulo Paim passa a presidência para a Senadora Damares Alves. Na sequência, a Comissão aprova o relatório, que passa a constituir o Parecer da CDH favorável ao Projeto.