Altera a Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, que dispõe sobre a vigilância sanitária a que ficam sujeitos os medicamentos, as drogas, os insumos farmacêuticos e correlatos, cosméticos, saneantes e outros produtos, e dá outras providências, para tratar da realização de ensaios clínicos com idosos.
O Presidente designa a senadora Damares Alves como relatora ad hoc. Em seguida é aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da CDH pela prejudicialidade do projeto.