Altera a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para tornar crimes hediondos os crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente que tratam de fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente, bem como altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, para aumentar a pena prevista para o crime de posse de fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente.
Favorável ao projeto, com duas emendas que apresenta.
Resultado
O Presidente designa o Senador Flávio Arns como relator "ad hoc". Na sequência, a Comissão aprova o relatório, que passa a constituir o Parecer da CDH favorável ao Projeto com as emendas nºs 1 e 2-CDH.