Altera o art. 206 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para fixar em 20 (vinte) anos o prazo prescricional da pretensão de reparação civil das vítimas de crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes.
Autoria e relatoria
Autor
Câmara dos Deputados
Relatório
Favorável ao projeto.
Resultado
A Comissão aprova o relatório, que passa a constituir o Parecer da CDH favorável ao Projeto.