Altera as Leis nºs 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), e 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para aprimorar a defesa dos direitos humanos e estabelecer medidas protetivas de urgência para as pessoas idosas e pessoas com deficiência que tenham sofrido violência ou que estejam na iminência de sofrê-la.
Autoria e relatoria
Autor
Câmara dos Deputados
Relatório
Favorável ao substitutivo da Câmara dos Deputados, com uma emenda (de redação) que apresenta.
Resultado
O Presidente passa a presidência para a Senadora Damares Alves. Na sequência, a Comissão aprova o relatório, que passa a constituir o Parecer da CDH favorável ao Substitutivo da Câmara dos Deputados com a Emenda n. 1-CDH (Emenda de redação).