Altera as Leis nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 e nº 14.344, de 24 de maio de 2022, para dispor sobre o registro de boletim de ocorrência e a solicitação de medida protetiva de urgência para criança, adolescente, mulher ou pessoa idosa por meio de sítio eletrônico na internet ou de telefone.
Favorável ao projeto, com uma emenda que apresenta.
Resultado
O Presidente designa a Senadora Damares Alves como relatora "ad hoc". Na sequência, a Comissão aprova o relatório, que passa a constituir o Parecer da CDH favorável ao Projeto com a Emenda n. 1-CDH.