Altera os arts. 129, 141 e 147 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) e o art. 313 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para aumentar as penas previstas para os crimes de lesão corporal, contra a honra e de ameaça quando praticados em contexto de violência doméstica e familiar, e para adicionar hipótese de decretação da prisão preventiva se o crime envolver violência doméstica e familiar.
O Presidente designa como relatora "ad hoc" a Senadora Augusta Brito. Em seguida, a Comissão aprova o relatório, que passa a constituir o parecer da CDH favorável ao Projeto.