Altera a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para permitir que associações de pessoas com deficiência possam ser contratadas por dispensa de licitação, mesmo que os serviços não sejam prestados exclusivamente por pessoas com deficiência.
O Presidente designa a Senadora Augusta Brito como Relatora "ad hoc". Na sequência, a Comissão aprova o relatório, que passa a constituir o parecer da CDH favorável ao Projeto.