Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência) para determinar a disponibilização do ordenamento jurídico brasileiro sob formato acessível às pessoas com deficiência.
Favorável ao projeto, com uma emenda que apresenta.
Resultado
O Presidente designa como relatora "ad hoc" a Senadora Augusta Brito. Na sequência, a Comissão aprova o relatório, que passa a constituir o parecer da CDH favorável ao Projeto, com a Emenda nº 1-CDH.