Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, “Estatuto da Criança e do Adolescente” e a Lei nº 13.431, de 14 de abril de 2017, que “estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência” para aperfeiçoar os mecanismos de proteção aos menores e adolescentes vítimas de violência.
O Presidente designa como relator "ad hoc" o Senador Flávio Arns. Em seguida, a Comissão aprova o relatório, que passa a constituir o parecer da CDH favorável ao Projeto.