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8 - PL 565/2022 - 1ª Reunião, Extraordinária - CDH

Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
Comissão Permanente
21/02/2024 às 11h Anexo II, Ala Senador Nilo Coelho, Plenário nº 6 Realizada

Projeto de Lei n° 565, de 2022

Ementa
Qualifica a exposição de crianças e adolescentes sob guarda de pais ou responsáveis legais brasileiros a situações de violência doméstica em país estrangeiro como situação capaz de submetê-los a grave risco de ordem física ou psíquica, nos termos do Artigo 13 da Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças.
Autoria e relatoria
Autor
Foto de Câmara dos Deputados
Câmara dos Deputados
Relatório
Favorável ao projeto, na forma da emenda (substitutivo) que apresenta.
Resultado
Adiado
Textos da pauta

versão: br.leg.senado.portal.atividade/portal-atividade-legislativa/0.4.6