Estabelece a obrigatoriedade de reserva mínima de participação de mulheres em conselhos de administração das sociedades empresárias que especifica; e altera as Leis nºs 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e 13.303, de 30 de junho de 2016.
Favorável ao projeto, com uma emenda que apresenta.
Resultado
O Presidente designa como relator "ad hoc" o Senador Flávio Arns. Na sequência, a Comissão aprova o relatório, que passa a constituir o Parecer da CDH favorável ao Projeto com a Emenda nº 2-CDH, rejeitada a Emenda nº 1 do Senador Humberto Costa.