Altera a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, a Lei nº 7.116, de 29 de agosto de 1983, e a Lei nº 14.129, de 29 de março de 2021, para garantir o registro de dupla maternidade ou paternidade.
Favorável ao projeto, com duas emendas que apresenta.
Resultado
Aprovado o relatório, que passa a constituir o Parecer da CDH favorável ao Projeto, com as Emendas nºs 1 e 2-CDH. O Senador Eduardo Girão manifestou voto contrário à aprovação do relatório.