Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para determinar que os municípios com mais de 100.000 (cem mil) habitantes possuam Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam).
Favorável ao projeto e pela rejeição da emenda nº 1-T.
Resultado
O Presidente designa o Senador Flávio Arns relator "ad hoc". Em seguida, a Comissão aprova o relatório, que passa a constituir o parecer da CDH favorável ao projeto, com a rejeição da Emenda nº 1-T.