Altera a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, com a finalidade de garantir ao usuário residencial dos serviços de água e esgoto inadimplente um prazo de carência para quitar seus débitos antes da interrupção completa dos serviços, ao longo do qual lhe será garantido o fornecimento de água mínimo suficiente para a sua sobrevivência e de sua família, acompanhado do esgotamento sanitário correspondente.