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5 - PL 2206/2019 - 2ª Reunião, Extraordinária - CI

Comissão de Serviços de Infraestrutura
Comissão Permanente
11/02/2020 às 11h Anexo II, Ala Senador Alexandre Costa, Plenário nº 13 Realizada

Projeto de Lei n° 2206, de 2019 Ver PL 2206/2019

Ementa
Altera a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, com a finalidade de garantir ao usuário residencial dos serviços de água e esgoto inadimplente um prazo de carência para quitar seus débitos antes da interrupção completa dos serviços, ao longo do qual lhe será garantido o fornecimento de água mínimo suficiente para a sua sobrevivência e de sua família, acompanhado do esgotamento sanitário correspondente.
Autoria e relatoria
Relatório
Pela aprovação com uma emenda
Resultado
Aprovado o relatório, com a emenda nº 1/CI
Textos da pauta

versão: br.leg.senado.portal.atividade/portal-atividade-legislativa/0.4.12