Altera a Lei nº 11.337, de 26 de julho de 2006, que determina a obrigatoriedade de as edificações possuírem sistema de aterramento e instalações elétricas compatíveis com a utilização de condutor-terra de proteção, bem como torna obrigatória a existência de condutor-terra de proteção nos aparelhos elétricos que especifica, para obrigar que todos os equipamentos elétricos e eletrônicos de baixa tensão para uso doméstico comercializados no Brasil sejam bivolt.