Dispõe sobre a exploração indireta, pela União, do transporte ferroviário em infraestruturas de propriedade privada; autoriza a autorregulação ferroviária; disciplina o trânsito e o transporte ferroviário; altera o Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, as Leis nos 9.503, de 23 de setembro de 1997, 10.233, de 5 de junho de 2001, 12.379, de 6 de janeiro de 2011; e dá outras providências.
1. O projeto tem parecer favorável da CAE, com as emendas 1 a 7/CAE
2. Após análise na CI, a matéria vai à CCJ, em decisão terminativa
3. Nos dias 25/04, 06/06 e 27/06/2019 foram realizadas audiências públicas de instrução da matéria
4. Em 29/10/2019 foi concedida vista coletiva
5. Votação simbólica