Acrescenta § 4º ao art. 23 da Lei nº 8.630, de 25 de fevereiro de 1993, para dispor sobre a participação dos sindicatos de trabalhadores na Comissão Paritária, no âmbito do órgão de gestão de mão-de-obra do trabalho portuário, e dá outras providências.
1) a matéria será apreciada pela Comissão de Assuntos Sociais em decisão terminativa;
2) a matéria constou, também, na Pauta das Reuniões dos dias 28/06, 05/07, 12/09 e 06/12/2012;
3) em 29/08/2012, foi lido o Relatório e concedida vista coletiva aos Senadores nos
termos regimentais;
4) em 11/10/2012, a matéria foi enviada ao Gabinete do Relator ad hoc, Senador Flexa Ribeiro, para reexame.