Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de equipamentos de energia elétrica renovável em novas construções de residências familiares e de órgãos públicos quando utilizarem financiamento com recursos públicos.
1. Em 30/06/2016 foi apresentada, pelo Senador José Aníbal, a emenda nº 1-T
2. Em 11/06/2019, o projeto foi retirado de pauta, em razão da ausência do relator
3. Se aprovado o substitutivo, a matéria será submetida a turno suplementar, nos termos do artigo 282 do RISF
4. Votação nominal