Altera a Lei nº 10.636, de 30 de dezembro de 2002, que dispõe sobre a aplicação dos recursos originários da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - Cide, incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool combustível, atendendo o disposto no § 2º do art. 1º da Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001, cria o Fundo Nacional de Infraestrutura de Transportes - FNIT e dá outras providências, para determinar a aplicação de percentual mínimo do produto de arrecadação da Cide-Combustíveis em projetos de infraestrutura urbana de transportes coletivos não motorizados.
Pela aprovação nos termos do substitutivo que apresenta
Observação
1. Matéria tem parecer da Comissão de Assuntos Econômicos, pela aprovação.
2. Em 27/04/2016 é apresentada a emenda nº 1, de autoria do Senador Flexa Ribeiro.
3. Em 05/09/2017, o Senador Valdir Raupp apresenta novo relatório, pela aprovação da matéria nos termos de emenda substitutiva. Na mesma data, é lido o relatório e concedida vista coletiva da matéria.
4. Se aprovado o substitutivo, a matéria será submetida a turno suplementar, nos termos do art. 282 do RISF.
5. Votação nominal.