Altera a Lei nº 10.636, de 30 de dezembro de 2002, que dispõe sobre a aplicação dos recursos originários da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - Cide, incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool combustível, atendendo o disposto no § 2º do art. 1º da Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001, cria o Fundo Nacional de Infraestrutura de Transportes - FNIT e dá outras providências, para determinar a aplicação de percentual mínimo do produto de arrecadação da Cide-Combustíveis em projetos de infraestrutura urbana de transportes coletivos não motorizados.