Altera a Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, para obrigar a instalação, no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida, sem ônus para os beneficiários, de equipamentos destinados à geração de energia elétrica própria com base em fonte solar fotovoltaica para injeção na rede elétrica das concessionárias e permissionárias de distribuição de energia elétrica.
1. Em 09/05/2017, foi lido o relatório e concedida vista coletiva da matéria;
2. Em 16.05.2017, a matéria constou da pauta desta Comissão, sendo adiada a apreciação;
3. Aprovado o substitutivo, a matéria será submetida a turno suplementar, nos termos do art. 282 do RISF.