Acrescenta inciso e altera parágrafo único do art. 28 da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, para reduzir a 0 (zero) as alíquotas da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, e isenta de IPI a aquisição de veículos de carga para motoristas autônomos.