Susta o art. 4º da Portaria nº 689, de 17 de julho de 2024, do Ministério dos Transportes/Gabinete do Ministro, que disciplina requisitos e procedimentos para enquadramento e acompanhamento de projetos de investimento prioritários no setor de infraestrutura de transportes rodoviário e ferroviário para fins de emissão de debêntures incentivadas e de debêntures de infraestrutura.