Dispõe sobre a promoção da mobilidade sustentável de baixo carbono e a captura e a estocagem geológica de dióxido de carbono; institui o Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (ProBioQAV), o Programa Nacional de Diesel Verde (PNDV) e o Programa Nacional de Descarbonização do Produtor e Importador de Gás Natural e de Incentivo ao Biometano; e altera as Leis nºs 9.478, de 6 de agosto de 1997, 9.847, de 26 de outubro de 1999, 8.723, de 28 de outubro de 1993, e 13.033, de 24 de setembro de 2014.
Autoria e relatoria
Autor
Câmara dos Deputados
Relatório
Pela aprovação do projeto e das emendas nº 15, 22, 25 e das emendas do relator (emendas nº 28 a 44), com acolhimento das emendas nº 5, 20, 23, 24 e 26, acolhimento parcial das emendas nº 6, 8, 9, 13, 14, 16 e 17, e rejeição das demais emendas.
Resultado
Aprovado o relatório
Observação
Aprovado requerimento de urgência para a matéria, de autoria do Senador Beto Faro (REQ 88/2024-CI)