Requeiro, nos termos do art. 58, da Constituição Federal do Brasil e do art. 93 do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de duas Audiências Públicas, no âmbito desta Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI), para discutir a Resolução n° 03 de 2013 do CNPE, com a presença dos seguintes convidados:
1ª Audiência
1. Sr. Hermes Chip - Diretor Geral do Operador Nacional do Sistema Elétrico;
2. Representante do Ministério da Fazenda;
3. Sr. Luiz Fernando L. Vianna - Associação Brasileira dos Produtores Independentes de Energia Elétrica - APINE;
4. Sr. Flávio Neiva - Associação Brasileira das Empresas Geradoras de Energia;
5. Felipe Mattar - Goldman Sahas - Analista Setorial de notório saber; e,
6. José Roberto Oliva – Pinheiro Neto Advogados.
7. Reginaldo Almeida de Medeiros - presidente da Associação Brasileira dos Comercializadores de Energia – ABRACEEL
2 ª Audiência
1. Sr. Márcio Zimmermann - Secretário-executivo do Ministério de Minas e Energia;