Submete à consideração do Senado Federal, nos termos do art. 52, inciso III, alínea "f", da constituição, combinado com o § 1º do art. 53 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, o nome da Senhora JOELMA MARIA COSTA BARBOSA, para exercer, pelo prazo remanescente do mandato, o cargo de Ouvidora da Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ, na vaga decorrente da renúncia de Carlos Afonso Rodrigues Gomes.