Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso IV, da Constituição, e com o art. 39, combinado com o parágrafo único do art. 41 da Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006, o nome do Senhor GERSON MENANDRO GARCIA DE FREITAS, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil no Estado de Israel.