Altera a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, para prever a possibilidade de a maioria do conjunto de deputados federais e senadores eleitos pelo Estado que enfrenta situação grave de preservação da ordem pública e de ameaça à incolumidade das pessoas e do patrimônio solicitar diretamente à União a cooperação federativa no âmbito da segurança pública.
1) A Matéria constou da Pauta em 27/11/2019, 03/12/2019, 12/12/2019, 06/02/2020, 13/02/2020 e 05/03/2020.
2) A matéria vai à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, em decisão terminativa.