Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso IV, da Constituição Federal, e com o art. 39, combinado com o art. 46 da Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006, a escolha do Senhor AGEMAR DE MENDONÇA SANCTOS, Ministro de Segunda Classe do Quadro Especial da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na República da Armênia.
Designado relator “ad hoc” o Senador Cristovam Buarque, é lido o relatório e fica concedida vista coletiva, nos termos do artigo 383 do Regimento Interno do Senado Federal.