Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso III, alínea "f", da Constituição, combinado com parágrafo único do art. 11 da Lei nº 9.883, de 7 de dezembro de 1999, o nome do Senhor JANÉR TESCH HOSKEN ALVARENGA para exercer o cargo de Diretor-Geral da Agência Brasileira de Inteligência.
Autoria e relatoria
Autor
Presidência da República
Relatório
Pronto para deliberação
Resultado
Aprovada a indicação do Senhor Janér Tesch Hosken Alvarenga para o cargo de Diretor-Geral da Agência Brasileira de Inteligência, com 12 votos favoráveis, 1 voto não e nenhuma abstenção.