Requerimento da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional n° 46, de 2015Ver
RRE 46/2015
Ementa
Requeiro, com fundamento no art. 50, §2º, da Constituição Federal de 1988, e nos termos do art. 216, do RISF, que sejam prestadas pelo Ministro de Estado da Defesa, as seguintes informações:
1- Qual o procedimento, nos termos dos acordos internacionais dos quais o Brasil é signatário, especialmente em relação à UNASUL, no que se refere à prévia comunicação ou informação acerca da instalação de bases estrangeiras em seu território?
2- Em relação a estes acordos internacionais, que procedimentos foram adotados pelos governos de Argentina e China, acerca da anunciada instalação de base chinesa em território Argentino? O governo brasileiro foi de alguma forma comunicado ou consultado?
3- Que informações o governo brasileiro tem a respeito desta base? Qual a finalidade desta base? A base poderia ser utilizada com fins militares, como o rastreamento de mísseis e foguetes?
4- Quem operará efetivamente esta base? Qual o percentual de funcionários e técnicos de nacionalidade chinesa / argentina?
5- Que consequências a instalação desta base traria ao projeto espacial brasileiro?
6- Que consequências poderá trazer, por exemplo, à relação com outros países como EUA e Reino Unido?