Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso IV, da Constituição Federal, e com o art. 39, combinado com o art. 41 da Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006, o nome do Senhor ENIO CORDEIRO, Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil nos Estados Unidos Mexicanos.
Os Senhores Senadores membros da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional estão inteirados dos elementos informativos suficientes e necessários para a apreciação do nome do Senhor ENIO CORDEIRO, Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil junto aos Estados Unidos Mexicanos.
Resultado
Lido o Relatório, fica concedida vista coletiva, conforme o art. 383 do Regimento Interno do Senado Federal.